CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 700
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I - o pagamento de quantia em dinheiro;

II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

§ 1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381 .

§ 2º Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:

I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;

II - o valor atual da coisa reclamada;

III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.

§ 3º O valor da causa deverá corresponder à importância prevista no § 2º, incisos I a III.

§ 4º Além das hipóteses do art. 330 , a petição inicial será indeferida quando não atendido o disposto no § 2º deste artigo.

§ 5º Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.

§ 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

§ 7º Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Cobrança de Dívida Através de Ação de Cobrança: O Artigo 700 do Código de Processo Civil

O Artigo 700 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um procedimento especial para a cobrança de dívidas líquidas, certas e exigíveis, garantindo uma via mais célere e eficaz para o credor reaver seus valores. Essa modalidade de ação, denominada ação de cobrança, permite que o credor, munido de provas sólidas da existência da dívida, solicite ao Poder Judiciário a intimação do devedor para que cumpra sua obrigação.

O Que é uma Dívida Líquida, Certa e Exigível?

Para que a ação de cobrança possa ser proposta com base no Artigo 700 do CPC, é fundamental que a dívida apresente três características essenciais:

  • Líquida: Significa que o valor da dívida é determinado, conhecido e não sujeito a complexas apurações ou discussões sobre sua extensão. Por exemplo, um boleto de R$ 500,00 com vencimento em uma data específica é um valor líquido.
  • Certa: Refere-se à certeza da existência da obrigação. A dívida deve ser comprovada por documentos que atestem sua origem e que não haja dúvidas sobre sua real constituição. Exemplos incluem contratos assinados, notas fiscais, recibos, sentenças judiciais transitadas em julgado, entre outros.
  • Exigível: Indica que a dívida já pode ser cobrada. Isso significa que o prazo para pagamento já expirou e que o credor tem o direito legal de exigir o cumprimento da obrigação. Dívidas com termo futuro não são exigíveis, a menos que haja previsão legal ou contratual para antecipação.

Como Funciona a Ação de Cobrança?

A ação de cobrança, nos termos do Artigo 700, inicia-se com a apresentação de uma petição inicial pelo credor. Essa petição deve ser clara e objetiva, descrevendo:

  1. Os fatos: A relação jurídica que originou a dívida (por exemplo, um empréstimo, uma prestação de serviço, uma compra e venda).
  2. O direito: A fundamentação jurídica para a cobrança, invocando o dispositivo legal pertinente.
  3. O pedido: A quantia exata que está sendo cobrada, acrescida de juros, multas e correção monetária, conforme o caso.

Um aspecto crucial dessa ação é a necessidade de comprovar a dívida. O CPC, em seu Artigo 700, especifica que o credor deve apresentar documentos comprobatórios que demonstrem a liquidez, certeza e exigibilidade da obrigação. Esses documentos podem incluir contratos, notas fiscais, extratos bancários, e-mails, mensagens, entre outros que sirvam como prova material da dívida.

Ao receber a petição inicial, o juiz analisará se os requisitos do Artigo 700 foram cumpridos. Caso a petição esteja em conformidade, ele determinará a citação do devedor.

A citação é o ato pelo qual o devedor é formalmente comunicado sobre a existência da ação judicial contra ele. A partir da data de sua citação, o devedor terá um prazo legal para se manifestar. As principais manifestações possíveis são:

  • Pagamento da dívida: O devedor reconhece a dívida e realiza o pagamento integral do valor cobrado, acrescido dos encargos devidos.
  • Apresentação de defesa: O devedor pode se defender da cobrança apresentando seus argumentos e provas em juízo. Essa defesa se dá, geralmente, por meio de uma contestação, onde ele poderá alegar, por exemplo, que a dívida foi paga, que o valor está incorreto, ou que não existe a obrigação.
  • Não manifestação: Se o devedor for devidamente citado e não apresentar nenhuma resposta dentro do prazo legal, a consequência jurídica é a revelia. A revelia implica em presumir como verdadeiros os fatos alegados pelo credor na petição inicial, o que pode levar a uma decisão judicial favorável a este último.

Benefícios da Ação de Cobrança

A ação de cobrança, prevista no Artigo 700, oferece vantagens significativas para o credor que busca o recebimento de seus créditos:

  • Celeridade: Por se tratar de um procedimento especial, a ação de cobrança tende a ser mais rápida do que uma ação de conhecimento comum, onde a discussão da dívida pode ser mais ampla.
  • Eficiência: A exigência de documentos comprobatórios desde o início da ação garante que apenas dívidas bem fundamentadas sejam apresentadas ao judiciário, otimizando o processo.
  • Possibilidade de Liminar: Em casos específicos, e desde que preenchidos os requisitos legais, o credor pode solicitar medidas liminares para assegurar a satisfação do seu crédito.

Em suma, o Artigo 700 do Código de Processo Civil oferece um mecanismo jurídico robusto e eficiente para que credores busquem a recuperação de seus valores, desde que a dívida seja líquida, certa e exigível, e que haja a devida comprovação documental. É uma ferramenta fundamental para a segurança jurídica nas relações comerciais e pessoais.